È de nosso conhecimento que os estabelecimentos de produtos de origem animal devem estar registrados junto à instância competente, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, e regulamentada pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), instituído pelo decreto N⁰ 9.013 de 29/03/2017, e suas alterações. pode-se afirmar ainda que a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional são de competência do Serviço de Inspeção Federal (SIF), sob o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). E para tratar desse tema, orgulhosamente a FACUC 2024 traz o Auditor Fiscal Federal o Drº Eduardo Rachiel para tratar do tema polêmico para a apicultura, "Registro de Unidade de Beneficiamento de mel de Abelha (entreposto) com SIF". O tema é de grande importância para os apicultores da região, principalmente para os que são cooperados da COOPAPI e que podem ser potenciais fornecedores de matéria prima do Entreposto de mel com SIF registrado sob o nº 262 no MAPA, isso porque a mesa redonda trará informações de como proceder o registro, e de como manter o registro do estabelecimento registrado cumprindo todas as exigências do órgão fiscalizador. Então você apicultor que quer conhecer e aprender sobre a lei em vigor para garantir a qualidade e inocuidade do mel produzido. A mesa redonda ocorrerá no dia 23/11, Sábado as 13:00 h no auditório da Associação de Córrego. NÃO PERCA ESSE EVENTO.
Registro de Unidade de Beneficiamento de mel de Abelha (Entreposto) com SIF, Será tema de Uma Mesa Redonda Na FACUC 2024.
byWedson Torres
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